A procura por uma casa, loteamento, apartamento ou condomínio está em alta no Brasil nos últimos meses de 2022.
Segundo dados da Câmara Brasileira da Indústria de Construção (CBIC), a previsão de lançamentos e vendas de imóveis residenciais este ano ficará próxima dos números de 2021, um ano marcado por recordes no setor.
A alta de contratações no segmento, que representaram um crescimento de 20% se comparadas com o mesmo período em 2021, é um dos fatores que explica esta expectativa positiva.
Diante deste cenário positivo que envolve a retomada da economia depois da estagnação provocada pela pandemia de Covid-19, muitos brasileiros estão buscando opções de imóvel que atendam as expectativas e que caibam no orçamento.
Pensando nesta maior procura por imóveis, preparamos um artigo para explicar as diferenças entre condomínio e loteamento fechado. Continue acompanhando!
Primeiro passo: defina as suas prioridades
Antes de explicar o que cada termo significa, é importante refletir sobre as reais necessidades diante da escolha de compra de um imóvel.
O investimento feito em uma compra de um bem próprio é grande e representa para muitas famílias a concretização de um grande objetivo.
Por isso, esta decisão demanda pesquisas de preços e formas de pagamento, de localização, entre outros fatores primordiais. Definir prioridades é fundamental nessa busca!
Segurança é uma prioridade? Uma localização privilegiada para facilitar a locomoção é necessária? Proximidade de escolas? Áreas de lazer são essenciais?
As respostas para estes questionamentos podem ajudar a orientar a procura pelo loteamento, condomínio ou apartamento que seja perfeito para a realidade do comprador.
Significado dos termos
À primeira vista, os termos condomínio e loteamento fechado podem parecer a mesma coisa, já que ambos contam com segurança, área de lazer e privacidade.
Contudo, eles não são iguais.
A definição de condomínio
Um condomínio é um conjunto de prédios ou casas que podem ser vendidos ou alugados individualmente, mas compartilham áreas comuns, como piscinas, campos de futebol, salões de festas, entre outros.
Os proprietários de cada unidade no condomínio são os responsáveis pelo pagamento de taxas mensais ou anuais para a conservação destas áreas comuns.
Em condomínios de prédios, por exemplo, caso os elevadores demandem manutenção, os custos serão divididos igualmente por todos os moradores.
A lei 4.591/64 estabelece a venda a um cliente de uma parte da área total de um terreno, destinada a fins comerciais e residenciais, que terão subdivisões posteriores.
Loteamento fechado
Já um loteamento fechado, é um agrupamento de casas ou edifícios construídos em uma área delimitada por muros, ou cercas.
Assim como os condomínios, estes conjuntos geralmente têm áreas comuns, como parques, piscinas e quadras esportivas, que são mantidas pelos proprietários das unidades através de taxas de condomínio.
Os loteamentos fechados geralmente também têm segurança 24 horas por dia para garantir a privacidade e a proteção dos moradores.
É a lei 6.766/79 que orienta sobre o parcelamento do solo urbano, resultando em lotes de diferentes formatos e tamanhos.
Depois das vendas, serão implementadas as vias urbanas de circulação pública pela prefeitura.
Como o uso dos espaços é dividido
Quando alguém decide comprar um terreno em um condomínio fechado, são adquiridos direitos sobre uma parte específica do terreno total. Além disso, é permitido o acesso e uso de áreas comuns, como parques, piscinas e salões de festas.
No entanto, ao comprar um lote em um loteamento, o comprador só adquire direitos sobre o seu próprio lote. As áreas comuns nesse caso se tornam públicas após a aprovação do sistema viário pela prefeitura e são cedidas aos moradores para uso.
Manutenção dos espaços
Nos condomínios fechados, os moradores são obrigados a pagar uma taxa mensal para cobrir os custos de manutenção e administração.
O valor arrecadado é utilizado para manter a infraestrutura do condomínio em bom estado e também para arcar com os custos que as áreas comuns demandam.
Para os loteamentos fechados, a associação pode cobrar uma taxa de manutenção que não é obrigatória. A participação na associação deve ser definida em contrato no momento da compra e venda do imóvel.
Conheça a Incorporadora Santa Helena
Depois de conhecer as diferenças entre loteamento e condomínio e pensar sobre as suas necessidades, é preciso buscar opções de empresas do ramo.
Há mais de 20 anos, a Incorporadora Santa Helena atua no mercado imobiliário de Patos de Minas, Belo Horizonte e Brasília, desenvolvendo empreendimentos que promovem o desenvolvimento econômico-social destas regiões e garantindo maior qualidade de vida para os moradores.
Acesse nosso site para conhecer os empreendimentos da Incorporadora Santa Helena!