“COMPRE SEU APARTAMENTO SH PARADISO E GANHE UM IPHONE 16”
1. OBJETO
A presente promoção é realizada pela Incorporadora Santa Helena, inscrita, com sede em SHCS EQ 114/115 - Conjunto A BL 03 LJ 51 Asa Sul - CEP 70.377-400 - Brasília - DF(61) 3035-4565, doravante denominada Incorporadora, e tem como objetivo incentivar a aquisição de unidades autônomas do empreendimento SH Paradiso, localizado em Samambaia – Distrito Federal.
Nos termos deste regulamento, todos os consumidores que atenderem às condições aqui previstas terão direito a receber, como brinde, 1 (um) aparelho iPhone 16, modelo 128GB, tela de 6 polegadas, novo, lacrado e com garantia de fábrica.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão participar da promoção pessoas físicas ou jurídicas que:
a) adquirirem uma unidade do empreendimento SH Paradiso;
b) tiverem sua documentação e crédito aprovados pela Incorporadora e/ou agente financeiro responsável;
c) assinarem o contrato de compra e venda até 31/10/2025;
d) estiverem adimplentes com todas as obrigações previstas no contrato até a data da entrega do brinde.
2.2. Fica estabelecido o limite de 1 (um) aparelho iPhone 16 por unidade adquirida, independentemente do número de compradores ou co-titulares.
3. ESPECIFICAÇÃO DO BRINDE
3.1. O brinde consiste em 1 (um) iPhone 16, modelo 128GB, tela de 6 polegadas, novo, original, lacrado e com garantia do fabricante Apple, conforme disponível no mercado nacional no momento da entrega.
3.2. O brinde não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, descontos, abatimentos ou qualquer outro benefício diverso do aqui especificado.
4. PRAZO DA CAMPANHA
4.1. A promoção terá validade para contratos assinados e aprovados no período de 30/09/2025 a 31/10/2025.
5. CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. O iPhone 16 será entregue ao comprador em até 24 horas corridas após a assinatura e registro do contrato de compra e venda, desde que atendidas todas as condições de elegibilidade previstas neste regulamento.
5.2. A entrega ocorrerá mediante termo de recebimento assinado pelo comprador no stand de vendas do SH Paradiso ou em local previamente indicado pela Incorporadora.
6. PERDA DO DIREITO
6.1. O comprador perderá o direito ao brinde nas seguintes hipóteses:
a) cancelamento, distrato ou rescisão do contrato de compra e venda por qualquer motivo;
b) inadimplência contratual antes da entrega do brinde;
c) prestação de informações ou documentos falsos à Incorporadora.
6.2. Caso o brinde já tenha sido entregue e o contrato venha a ser rescindido por culpa do comprador, este se obriga a devolver o iPhone 16, em perfeito estado e com seus acessórios originais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a rescisão.
7. RESPONSABILIDADES DA INCORPORADORA
7.1. A Incorporadora declara possuir meios logísticos e estoque necessário para entregar os brindes a todos os consumidores que preencherem as condições deste regulamento.
7.2. Todos os tributos incidentes sobre a aquisição e entrega do brinde são de responsabilidade exclusiva da Incorporadora.
7.3. A Incorporadora não se responsabiliza por vícios ou defeitos de fabricação do brinde, ficando o consumidor resguardado pelas garantias legais e contratuais oferecidas pelo fabricante Apple.
8. DIVULGAÇÃO E ACESSO AO REGULAMENTO
8.1. Este regulamento estará disponível, de forma clara e acessível, no site oficial do empreendimento SH Paradiso: [www.shparadiso.com.br/iphone16].
8.2. Toda comunicação publicitária referente à promoção conterá, em destaque, as informações essenciais da oferta, incluindo prazo, condições de participação, modelo do brinde e remissão ao regulamento completo, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
8.3. Disclaimer obrigatório nos anúncios:
“Promoção válida para compras de unidades do SH Paradiso em Samambaia – DF, com contratos assinados e aprovados até 31/10/2025. Brinde: 1 (um) iPhone 16 (128GB, tela de 6 polegadas) por unidade adquirida. Não conversível em dinheiro. Consulte regulamento completo em https://incorporadorasantahelena.com.br/.”
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.
9.2. A Incorporadora reserva-se o direito de alterar este regulamento somente em caso de força maior, sempre garantindo a boa-fé, a transparência e os direitos adquiridos pelos consumidores.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Incorporadora em estrita observância à legislação aplicável.